A nova Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98) infelizmente não trouxe benefício algum à proteção dos animais silvestres brasileiros.
O crime não foi tipificado, ou seja, teoricamente a quem for pego vendendo 5 coleirinhas, por exemplo, a 2 reais cada um, será aplicada pena semelhante ou igual a quem for pego com 500 filhotes de papagaio.
Em função das penas previstas na lei serem inferiores a 2 anos, o julgamento ocorre através dos juizados especiais criminais, sendo o traficante de animais beneficiado pela Lei 9.099, que é referente aos juizados especiais criminais.
Desta forma o traficante jamais poderá ir para a cadeia, e sua pena será restrita, normalmente, ao pagamento de algumas cestas básicas à comunidade ou à prestação de serviços também à comunidade - procedimentos estes que estão muito distantes da reparação do dano causado.
Em resumo: Foi um RETROCESSO JURÍDICO.
Fonte:SOSFAUNA.ORG